Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.072 de 27 de dezembro de 2013
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Artística e Produção de Radiodifusão do Bairro Cidade Nova, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Artística e Produção de Radiodifusão do Bairro Cidade Nova, com sede no Município de Belo Horizonte.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena