Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.068 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal n° 10.826, de 2003, e demais normas que regulamentem a matéria.
Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal n° 10.826, de 2003, e demais normas que regulamentem a matéria.