Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.068 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É obrigatório o porte, pelo Agente de Segurança Penitenciário, do Certificado de Registro de Arma de Fogo atualizado e da Identidade Funcional.