Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.068 de 27 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Penitenciário no interior de unidades prisionais respeitará o disposto em regulamento.