Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.096 de 20 de janeiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.