Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.096 de 20 de janeiro de 1960
Declara de utilidade pública o Instituto “Nossa Senhora do Carmo”, da Cidade de Barroso. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto "Nossa Senhora do Carmo", para obras de Assistência Social na Paróquia de Sant’Ana, da cidade de Barroso.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo