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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.096 de 20 de janeiro de 1960

Declara de utilidade pública o Instituto “Nossa Senhora do Carmo”, da Cidade de Barroso. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto "Nossa Senhora do Carmo", para obras de Assistência Social na Paróquia de Sant’Ana, da cidade de Barroso.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.096 de 20 de janeiro de 1960