Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.928 de 05 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.