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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.928 de 05 de novembro de 2013

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, no valor de R$49.100.000,00 (quarenta e nove milhões e cem mil reais);

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do MPMG, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III

do superávit financeiro do Convênio n° 759459/2011, firmado em 16 de novembro de 2011, entre o MPMG e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direitos Econômicos, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

IV

do superávit financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do MPMG, no valor de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais);

V

do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do MPMG, no valor de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).