Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.928 de 05 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:
I
do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, no valor de R$49.100.000,00 (quarenta e nove milhões e cem mil reais);
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do MPMG, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III
do superávit financeiro do Convênio n° 759459/2011, firmado em 16 de novembro de 2011, entre o MPMG e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direitos Econômicos, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
IV
do superávit financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do MPMG, no valor de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais);
V
do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do MPMG, no valor de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).