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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.928 de 05 de novembro de 2013

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, no valor de R$55.910.000,00 (cinquenta e cinco milhões novecentos e dez mil reais), para atender a:

I

despesas com pessoal ativo e encargos sociais, no valor de R$44.600.000,00 (quarenta e quatro milhões e seiscentos mil reais);

II

outras despesas correntes, no valor de R$8.450.000,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta mil reais);

III

despesas com investimentos, no valor de R$2.860.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta mil reais).