Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– O registro da Reserva Legal por meio de inscrição no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único

Até o registro da Reserva Legal, o proprietário ou possuidor rural que fizer a averbação da Reserva Legal em cartório terá direito à gratuidade.