Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– O registro da Reserva Legal por meio de inscrição no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único

Até o registro da Reserva Legal, o proprietário ou possuidor rural que fizer a averbação da Reserva Legal em cartório terá direito à gratuidade.