Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 28 de outubro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Centro de Estudos da Lepra terá sob sua dependência, na parte de investigação científica, o Instituto de Pesquisas "Gaspar Viana", da "Colônia Santa Isabel" e todos os demais estabelecimentos e instituições que o Estado criar com finalidade idêntica.