Artigo 43, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 43
Na execução orçamentária, não haverá contingenciamento de recursos destinados:
I
ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas -;
II
a ações oriundas de emendas de iniciativa popular ao PPAG e à LOA aprovadas. Seção VII Do Controle e da Transparência