Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 43
Na execução orçamentária, não haverá contingenciamento de recursos destinados:
I
ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas -;
II
a ações oriundas de emendas de iniciativa popular ao PPAG e à LOA aprovadas. Seção VII Do Controle e da Transparência