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Artigo 43, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.845 de 06 de agosto de 2013

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Art. 43

Na execução orçamentária, não haverá contingenciamento de recursos destinados:

I

ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas -;

II

a ações oriundas de emendas de iniciativa popular ao PPAG e à LOA aprovadas. Seção VII Do Controle e da Transparência