Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.079 de 19 de dezembro de 1874
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o município de Pouso Alto, cuja sede será a povoação do mesmo nome, que fica elevada à categoria de Vila.
§ 1º
Esse município se comporá das freguesias de Pouso Alto, São José do Picu e Passa Quatro, desmembradas do termo de Baependi, e pertencerá à comarca de Baependi.
§ 2º
A vila será instalada, depois que seus habitantes apresentarem casas de câmara, cadeia e para as aulas de instrução primária de ambos os sexos.
§ 3º
Existirão nesse município todos os empregos de justiça criados por Lei Geral.