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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.079 de 19 de dezembro de 1874

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Art. 1º

Fica criado o município de Pouso Alto, cuja sede será a povoação do mesmo nome, que fica elevada à categoria de Vila.

§ 1º

Esse município se comporá das freguesias de Pouso Alto, São José do Picu e Passa Quatro, desmembradas do termo de Baependi, e pertencerá à comarca de Baependi.

§ 2º

A vila será instalada, depois que seus habitantes apresentarem casas de câmara, cadeia e para as aulas de instrução primária de ambos os sexos.

§ 3º

Existirão nesse município todos os empregos de justiça criados por Lei Geral.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.079 /1874