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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.079 de 19 de dezembro de 1874

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de dezembro de 1874.


Art. 1º

Fica criado o município de Pouso Alto, cuja sede será a povoação do mesmo nome, que fica elevada à categoria de Vila.

§ 1º

Esse município se comporá das freguesias de Pouso Alto, São José do Picu e Passa Quatro, desmembradas do termo de Baependi, e pertencerá à comarca de Baependi.

§ 2º

A vila será instalada, depois que seus habitantes apresentarem casas de câmara, cadeia e para as aulas de instrução primária de ambos os sexos.

§ 3º

Existirão nesse município todos os empregos de justiça criados por Lei Geral.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


João Antônio de Araújo Freitas Henriques - Presidente da Província.

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