Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.770 de 18 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Núcleo de Reabilitação do Adolescente Dependente Químico, com sede no Município de Uberaba.