Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.770 de 18 de julho de 2013
Declara de utilidade pública a Associação do Núcleo de Reabilitação do Adolescente Dependente Químico, com sede no Município de Uberaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Núcleo de Reabilitação do Adolescente Dependente Químico, com sede no Município de Uberaba.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena