Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.733 de 19 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Itaú de Minas, com sede nesse Município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Itaú de Minas, com sede nesse Município.