Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.733 de 19 de junho de 2013
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Itaú de Minas, com sede nesse Município. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Itaú de Minas, com sede nesse Município.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena