Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.733 de 19 de junho de 2013

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Itaú de Minas, com sede nesse Município. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Itaú de Minas, com sede nesse Município.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.733 de 19 de junho de 2013