Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.729 de 18 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Oleiros de Conceição das Alagoas – Aoca –, com sede no Município de Conceição das Alagoas.