Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.722 de 14 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Marília de Dirceu, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Marília de Dirceu, com sede no Município de Belo Horizonte.