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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.722 de 14 de junho de 2013

Declara de utilidade pública o Instituto Marília de Dirceu, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Marília de Dirceu, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.722 de 14 de junho de 2013