Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.713 de 12 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Presidente Itamar Franco a escola estadual localizada na Rua Sete, n° 100, Bairro Belo Vale, no Município de Santa Luzia.