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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.713 de 12 de junho de 2013

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Santa Luzia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Presidente Itamar Franco a escola estadual localizada na Rua Sete, n° 100, Bairro Belo Vale, no Município de Santa Luzia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.713 de 12 de junho de 2013