Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.713 de 12 de junho de 2013
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Santa Luzia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica denominada Escola Estadual Presidente Itamar Franco a escola estadual localizada na Rua Sete, n° 100, Bairro Belo Vale, no Município de Santa Luzia.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola