Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam acrescentados ao Anexo I da Lei nº 15.467, de 2005, os itens I.1.5 e I.1.6, na forma do Anexo I desta Lei.
Ficam acrescentados ao Anexo I da Lei nº 15.467, de 2005, os itens I.1.5 e I.1.6, na forma do Anexo I desta Lei.