Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam cinco cargos correspondentes às funções públicas da carreira de Gestor de Cultura e seis cargos correspondentes às funções públicas da carreira de Técnico de Cultura, cujos detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, acrescentados pela Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001, transformados, respectivamente, em cinco cargos de Analista de TV e em seis cargos de Técnico de TV, lotados na TV Minas.