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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013

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Art. 7º

Ficam cinco cargos correspondentes às funções públicas da carreira de Gestor de Cultura e seis cargos correspondentes às funções públicas da carreira de Técnico de Cultura, cujos detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, acrescentados pela Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001, transformados, respectivamente, em cinco cargos de Analista de TV e em seis cargos de Técnico de TV, lotados na TV Minas.