Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam transformados cento e vinte e quatro cargos da carreira de Gestor de Cultura, instituída pela Lei nº 15.467, de 2005, lotados na TV Minas, em cento e vinte e quatro cargos da carreira de Analista de TV.
Parágrafo único
Em função das transformações de cargos de que trata o caput, a quantidade de cargos da carreira de Gestor de Cultura, constante no item I.1.1 do Anexo I da Lei nº 15.467, de 2005, passa a ser: "182".