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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013

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Art. 3º

O inciso I do art. 8º da Lei nº 15.467, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ............................................................. I - trinta ou quarenta horas, conforme definido no edital do concurso público, para os cargos das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura, Analista de Gestão Artística, Técnico de Gestão Artística, Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, Analista de TV e Técnico de TV;".