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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013

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Art. 2º

O inciso III do art. 3º da Lei nº 15.467, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ............................................................ III - na Fundação TV Minas - Cultural e Educativa - TV Minas, cargos das carreiras de: a) Analista de TV; b) Técnico de TV; c) Auxiliar de Cultura;".