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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013

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Art. 14

Ficam extintos, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 2007, seis cargos lotados na TV Minas.