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Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013

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Art. 13

Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, os seguintes cargos destinados à TV Minas:

I

um cargo de Diretor Executivo;

II

um cargo de Diretor da Administração Superior;

III

noventa e três cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.