Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, os seguintes cargos destinados à TV Minas:
I
um cargo de Diretor Executivo;
II
um cargo de Diretor da Administração Superior;
III
noventa e três cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.