Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam acrescentados ao Anexo VII da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, os itens VII.1.5 e VII.1.6, na forma do Anexo IV desta Lei.
Ficam acrescentados ao Anexo VII da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, os itens VII.1.5 e VII.1.6, na forma do Anexo IV desta Lei.