Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
O item III.1 do Anexo III da Lei nº 15.467, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
O item III.1 do Anexo III da Lei nº 15.467, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.