Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentados ao art. 1º da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, os seguintes incisos XV e XVI: "Art. 1º ............................................................ XV - Analista de TV; XVI - Técnico de TV.".