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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.710 de 10 de junho de 2013

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Art. 1º

Ficam acrescentados ao art. 1º da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, os seguintes incisos XV e XVI: "Art. 1º ............................................................ XV - Analista de TV; XVI - Técnico de TV.".