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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.709 de 07 de junho de 2013

Confere ao Município de Itabira o título de Capital Estadual do Tropeirismo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica conferido ao Município de Itabira o título de Capital Estadual do Tropeirismo.

Art. 2º

Cabe ao Poder Executivo, no âmbito de sua competência constitucional e legal, proceder a estudos e tomar as providências necessárias para a efetivação da titularidade prevista no art. 1°.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Eliane Denise Parreiras Oliveira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.709 de 07 de junho de 2013