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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 207 de 02 de abril de 1841

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Art. 1º

Ficam concedidas à Câmara Municipal da Cidade da Campanha três Loterias, na importância de vinte contos de réis cada uma.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 207 /1841