Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 207 de 02 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam concedidas à Câmara Municipal da Cidade da Campanha três Loterias, na importância de vinte contos de réis cada uma.
Ficam concedidas à Câmara Municipal da Cidade da Campanha três Loterias, na importância de vinte contos de réis cada uma.