Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.694 de 23 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As alterações promovidas pelo art. 3° desta Lei não se aplicam aos projetos culturais cuja declaração de incentivo, nos termos de regulamento, tenha sido protocolizada na Secretaria de Estado de Fazenda até o dia anterior ao da publicação desta Lei.