Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.629 de 17 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.