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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.629 de 17 de janeiro de 2013

Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.

Art. 2º

São objetivos da Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação:

I

promover a conscientização sobre ergonomia, saúde, segurança de dados, conteúdos impróprios e formas de proteção contra atitudes ilícitas favorecidas pelo ambiente virtual;

II

fomentar o debate acerca do direito de acesso à internet, da garantia à liberdade de expressão, comunicação e manifestação e da proteção dos direitos individuais e coletivos no ambiente virtual;

III

incentivar o uso adequado das novas tecnologias de informação e comunicação em atividades de trabalho, lazer e entretenimento;

IV

fomentar a discussão sobre as consequências do uso das novas tecnologias de informação e comunicação para o indivíduo, as relações sociais e o meio ambiente;

V

identificar ações e projetos bem-sucedidos na promoção de cuidados no uso das novas tecnologias de informação e comunicação.

VI

promover atividades e debates sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação, com vistas a prevenir o compartilhamento de informações falsas e incentivar o uso crítico e ético dessas tecnologias. (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 25.376, de 22/7/2025.)

Parágrafo único

Na semana de que trata esta Lei, serão realizadas, nos estabelecimentos de ensino e nos órgãos e entidades da administração pública estadual, campanhas e palestras a serem proferidas por profissionais das áreas relacionadas aos temas debatidos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Antônio Jorge de Souza Marques Ana Lúcia Almeida Gazzola ============================================================ Dara da última atualização: 23/7/2025.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.629 de 17 de janeiro de 2013