Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.619 de 14 de janeiro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, semestralmente, os dados estatísticos relativos ao polo de que trata esta Lei, incluindo o número de associações, cooperativas e produtores individuais atendidos e o montante de recursos liberados pelas linhas de crédito oficiais.