Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.619 de 14 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Polo de Incentivo à Cultura do Morango na região Sul de Minas.
Fica criado o Polo de Incentivo à Cultura do Morango na região Sul de Minas.