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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.593 de 28 de dezembro de 2012


Art. 4º

Fica acrescentado ao inciso XI do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, a seguinte alínea "c", ficando revogada a alínea "d" do inciso V do mesmo artigo: "Art. 5º .................................. XI – ...................................... c) Subsecretaria de Políticas sobre Drogas;".