Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.593 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Seej, os seguintes cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo – DAD –, de que trata o art. 1° da Lei Delegada n° 174, de 2007:
I
cinco DAD-1;
II
quatro DAD-2;
III
dois DAD-3;
IV
oito DAD-4;
V
nove DAD-6;
VI
dois DAD-9.
Parágrafo único
Os cargos criados a que se refere o caput deste artigo serão identificados em decreto.