Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.592 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1° de janeiro de 2013 para os Professores de Educação Básica, de que trata a Lei n° 15.293, de 2004;
II
a partir de 1° de fevereiro de 2013 para os Professores de Educação Básica da Polícia Militar, de que trata a Lei n° 15.301, de 2004.