Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012
Art. 42
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto no art. 6º a partir de 3 de agosto de 2012.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto no art. 6º a partir de 3 de agosto de 2012.