Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.591 de 28 de dezembro de 2012
Art. 33
Fica acrescentado ao Anexo I da Lei nº 15.961, de 2005, o item I.1.4, na forma do Anexo X desta Lei.
Parágrafo único
Aplicam-se às tabelas de vencimento básico de que trata o caput os percentuais de reajuste e as respectivas datas de vigência previstos nos arts. 16 e 17 da Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012.