Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.587 de 27 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Professora Romilda Barbosa a escola estadual de ensino médio localizada na Avenida Antônio de Souza Rabelo, s/n°, no Município de Senador Cortes.